Temos abaixo as dúvidas mais freqüentes dos nossos clientes. Caso a sua pergunta não esteja listada, utilize o nosso formulário clicando aqui.

Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Como funciona a franquia?
CEP de Risco - Moro em uma cidade no interior do Rio de Janeiro, mas o local onde mais circulo é a cidade de Rio de Janeiro (região metropolitana do Rio de Janeiro). Qual CEP de Risco devo informar?
Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
O que devo fazer em caso de sinistro?
A partir de quando inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
Dúvidas adicionais

 

 

Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.


 

Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados
a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).


 

Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá ser informado no campo Equipamento, para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.


 

Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro, em função do histórico de eventos (sinistros) do Segurado.
Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro, no campo Bônus.
Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada evento ocorrido.


 

Como funciona a franquia?
A franquia é sua participação em caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia.


 

CEP de Risco - Moro em uma cidade no interior do Rio de Janeiro, mas o local onde mais circulo é a cidade de Rio de Janeiro (região metropolitana do Rio de Janeiro). Qual CEP de Risco devo informar?
Você deve informar, no campo CEP de Risco, o CEP da sua residência. Sendo pessoa jurídica, você deve informar o CEP da sede da empresa.


 

Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE, na data de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste.

No Valor Determinado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro.


 

O que devo fazer em caso de sinistro?
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, à Central de Atendimento ou à Sucursal mais próxima, que dará as instruções necessárias para o recebimento da indenização.


 

A partir de quando inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
O seguro tem início a partir da data de vigência indicada na proposta do seguro e após a realização da vistoria prévia, nos casos em que a Cia. exigir.


 

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